Justiça determina pagamento de R$ 1,37 bi a aposentados e pensionistas do INSS
Palavras-chaves: Aposentados, Atrasados do INSS, determina, INSS, Justiça, pagamento, pensionistas
O Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou nesta semana a liberação de R$ 1,37 bilhão para o pagamento de atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Essa verba destina-se a aposentados e pensionistas que venceram ações judiciais contra a autarquia.
O montante total disponibilizado para pagamento de dívidas do governo foi de R$ 1,68 bilhão, sendo a outra parte coberta pelos valores devidos a servidores públicos. No total, 144.984 cidadãos autores de 117.914 processos serão beneficiados.
Os pagamentos de março são relativos aos segurados envolvidos em ações de concessão ou revisão de benefícios que já transitaram em julgado, ou seja, para os quais não cabe mais recurso do INSS. Além disso, o repasse deve ter sido autorizado pelo juiz em fevereiro.
Os pagamentos serão efetuados por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), documentos que envolvem até 60 salários mínimos, o equivalente a R$ 78.120. Em maio, quando o piso nacional subir para R$ 1.320, o limite será reajustado para R$ 79,2 mil.
As RPVs são referentes a ações de concessão ou revisão de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença e BPC (Benefício de Prestação Continuada). Valores maiores são pagos uma vez ao ano, via precatórios.
O calendário de pagamento é definido pelo TRF (Tribunal Regional Federal) responsável pela região onde o segurado reside. Na maioria das vezes, os valores são processados em até dez dias após a liberação pela Justiça, e o dinheiro é depositado em contas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
Para verificar o andamento da ação, basta acessar o site do TRF responsável por sua região e realizar a pesquisa por CPF, número da OAB do advogado ou número do processo. Os segurados que tiverem a “Data protocolo TRF” indicando fevereiro deverão receber ainda em março.
Confira abaixo onde consultar os atrasados do INSS:
TRF da 1ª Região (DF, PA, AM, AC, RR, RO, AP, MG, GO, TO, MT, BA, PI e MA)
TRF da 2ª Região (RJ e ES)
TRF da 3ª Região (SP e MS)
TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)
TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)
É importante destacar que a liberação desses valores alivia a situação financeira dos segurados do INSS, que muitas vezes precisam recorrer à Justiça para obter seus direitos. Contudo, é preciso reforçar a necessidade de uma gestão mais eficiente dos recursos do instituto para que o pagamento dos benefícios seja efetuado de forma regular e sem atrasos.
Newsletter:
Assine e receba nossas notícias no seu e-mail: