Aposentadoria especial: STF decide sobre idade mínima.
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A reforma da Previdência de 2019 trouxe uma mudança significativa no sistema de aposentadoria dos trabalhadores brasileiros. Uma das principais alterações foi a imposição de uma idade mínima para aqueles que desejam solicitar a aposentadoria especial, benefício destinado aos trabalhadores que estão expostos a agentes nocivos em sua atividade laboral.
O tema tem sido alvo de controvérsia desde então e agora está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF) para uma decisão final. Enquanto isso, sindicatos e associações de trabalhadores lutam pelo direito de seus associados à aposentadoria especial sem a necessidade de uma idade mínima.
Até a reforma de 2019, não havia uma idade mínima para a aposentadoria especial. A concessão do benefício era baseada apenas no tempo de exposição aos agentes nocivos. Mas agora, aqueles que foram expostos a agentes nocivos por 15, 20 ou 25 anos precisam atingir a idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, respectivamente, para solicitar o benefício.
Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), essa imposição de uma idade mínima viola a constituição e impõe riscos desnecessários à saúde dos trabalhadores. A entidade apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309 em 2020, questionando a constitucionalidade da idade mínima na aposentadoria especial.
Segundo a CNTI, a aposentadoria especial busca evitar que os trabalhadores sejam expostos a agentes nocivos antes que sofram lesões ou doenças decorrentes da exposição a estes agentes. Ao impor uma idade mínima para o acesso ao benefício, o governo aumenta o risco à saúde do trabalhador, pois ele precisa permanecer exposto a agentes nocivos por mais tempo antes de poder se aposentar.
“Será uma aposentadoria extinta, pode se dizer assim, embora exista na lei. O que vai acontecer é que essas pessoas que teriam direito à aposentadoria especial ou vão acabar adoecendo e se aposentando por invalidez ou vão receber auxílio por incapacidade ou, ainda vão aguardar mesmo a aposentadoria comum”, destaca Fernando Gonçalves Dias, defensor da CNTI no Supremo.
No entanto, o relator do caso no STF, o ministro Luís Roberto Barroso, posicionou-se a favor da manutenção da idade mínima na aposentadoria especial. Ele argumenta que essa é uma prática comum em outros países e que regimes especiais de aposentadoria estão se tornando cada vez mais exceções em todo o mundo.
O julgamento do caso foi interrompido após o ministro Ricardo Lewandowski pedir vista do processo em 23 de março. Com isso, o caso será paralisado por até 90 dias para análise do ministro.
Enquanto isso, trabalhadores que se enquadram na categoria da aposentadoria especial estão na expectativa de uma decisão do STF que garanta seu direito à aposentadoria sem a necessidade de uma idade mínima.
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que desempenham atividades em condições insalubres ou perigosas, como trabalhadores da construção civil, mineradores e eletricistas, por exemplo. O benefício garante a aposentadoria com um tempo de contribuição menor do que o necessário para outros tipos de aposentadoria e sem a aplicação do fator previdenciário.
No entanto, com a imposição da idade mínima na aposentadoria especial, muitos trabalhadores corre o risco de ficar mais tempo expostos a agentes nocivos antes de poder se aposentar, o que aumenta os riscos à saúde e à qualidade de vida dos trabalhadores.
É importante que as autoridades e entidades de defesa dos trabalhadores analisem cuidadosamente essa questão e tomem decisões que protejam a saúde e os direitos desses trabalhadores, garantindo que eles possam se aposentar de forma justa e segura. A questão da idade mínima na aposentadoria especial é apenas uma parte do sistema previdenciário brasileiro e deve ser analisada em conjunto com outras questões que afetam os direitos dos trabalhadores.
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