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Mudança no Imposto de Renda isenta quem negociou valores baixos na bolsa em 2022

As regras para o Imposto de Renda sofreram uma mudança importante para os contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores no ano passado. A novidade isenta muita gente que teria que enviar a declaração em 2023. Até 2022, quem realizou qualquer operação na bolsa de valores, mercadorias, futuros ou similares, era obrigado a prestar contas com a Receita Federal. Agora, aqueles que negociaram valores baixos ou não obtiveram lucros estão livres da cobrança.

Pelas regras antigas, o contribuinte precisava declarar o IR pelo simples fato de ter realizado uma transação na bolsa, mesmo que não se enquadrasse em nenhuma das outras regras que estabelecem a obrigatoriedade do envio do documento. Se ele comprou R$ 50 em ações, por exemplo, tinha que declarar.

Em 2023, somente quem alienou (vendeu, doou ou transmitiu por herança) mais de R$ 40 mil em renda variável deve prestar conta com a Receita. O mesmo vale para o contribuinte que obteve lucro na venda de ativos (desde que superior a R$ 20 mil e que não envolva day trade). Dessa forma, quem adquiriu ações, fundos imobiliários ou ETFs em 2022, mas não vendeu nada, está desobrigado a declarar o Imposto de Renda por essa regra. Vale lembrar que é preciso observar os demais critérios de obrigatoriedade.

Para quem está na situação de conseguir a isenção e já declarou, não há nenhum problema. A partir do próximo ano, basta saber que está livre da cobrança. Confira todos os critérios que fazem o contribuinte precisar prestar contas com o Leão em 2023:

– Ganhou mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2022;
– Recebeu acima de R$ 40 mil rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte no ano passado;
– Teve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
– Tinha posse ou a propriedade, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
– Obteve ganho de capital sujeito à incidência do imposto;
– Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (conforme regras citadas);
– Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
– Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e assim estava em 31 de dezembro de 2022.

Para aqueles que precisam declarar o Imposto de Renda, o prazo para o envio da declaração irá começar em março de 2023 e terminará em abril do mesmo ano. O contribuinte que deixar de cumprir com a obrigação está sujeito a multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, além de juros de mora.

De acordo com especialistas, a nova regra é benéfica para os investidores iniciantes, que agora não precisarão se preocupar com a declaração até atingirem valores mais significativos em suas operações na bolsa de valores. Entretanto, eles alertam que é importante estar sempre atento às mudanças nas regras do Imposto de Renda e procurar auxílio de um profissional especializado para garantir a correta prestação de contas à Receita Federal.

Além disso, outra novidade importante para o Imposto de Renda 2023 é a atualização da tabela de isenção do imposto, que não ocorria desde 2015. Com a mudança, os trabalhadores poderão ficar isentos de pagamento se receberem até R$ 2.743,25 por mês. A atualização da tabela visa corrigir a defasagem provocada pela inflação nos últimos anos, que fez com que mais contribuintes fossem obrigados a pagar o imposto.

Em resumo, as mudanças nas regras do Imposto de Renda para quem realiza operações na bolsa de valores é uma boa notícia para aqueles que negociaram valores baixos ou não obtiveram lucros em 2022, pois estão livres da cobrança em 2023. Entretanto, é importante estar atento aos demais critérios de obrigatoriedade e aos prazos para a declaração do imposto, bem como à atualização da tabela de isenção do imposto que beneficiará os trabalhadores.

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