Confira 5 opções de saque imediatamente disponíveis para trabalhadores com carteira assinada.
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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma espécie de poupança dos trabalhadores com carteira assinada que garante a liberação dos recursos somente quando há necessidade. São pelo menos 14 modalidades de saque do FGTS, incluindo demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria e tratamento de doenças graves. No entanto, existem outras opções menos conhecidas que permitem o trabalhador resgatar uma parte ou até o valor total disponível em suas contas vinculadas.
O FGTS é administrado pela Caixa Econômica Federal e é formado por depósitos mensais correspondentes a 8% do salário do cotista feitos pelos empregadores. É importante se informar sobre as alternativas de saque ativas para não perder a necessidade de retirar o dinheiro quando houver necessidade. Algumas das modalidades ativas incluem o saque rescisão, saque-aniversário, uso dos recursos para compra de imóvel, aposentadoria e doença grave.
A opção mais tradicional de saque é a modalidade rescisão, que autoriza o trabalhador a resgatar todo o saldo de sua conta após ser demitido sem justa causa. Além disso, inclui uma multa rescisória de 40% sobre o valor do benefício e fica disponível a partir do quinto dia útil após a dispensa.
Outra modalidade é o saque-aniversário, que libera o resgate de um percentual do fundo no aniversário do empregado, todos os anos. Esta é uma opção facultativa, por isso o interessado precisa acessar o site ou aplicativo do FGTS para fazer a mudança.
A aquisição da casa própria é uma opção bem conhecida e permite o uso dos recursos para compra de um imóvel. Neste caso, é preciso ter trabalhado por pelo menos três anos com carteira assinada e escolher um imóvel na mesma cidade ou região onde o cidadão trabalha.
Os brasileiros que estão se aposentando por tempo de contribuição, idade ou incapacidade também podem retirar o saldo do FGTS. Quando o benefício é habilitado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a liberação ocorre de forma automática em uma conta da Caixa.
Por fim, a quinta modalidade permite o saque do FGTS quando o trabalhador ou seu dependente possuem uma enfermidade considerada grave. A lista inclui alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, doença de Parkinson, HIV/AIDS, neoplasia maligna, estágio terminal e outras.
É importante destacar que essas modalidades são apenas algumas das opções disponíveis para o saque do FGTS, e cada situação tem suas regras e exigências específicas. É necessário verificar as condições de elegibilidade para o resgate e reunir a documentação necessária.
Além das modalidades ativas, existem outras possibilidades de saque do FGTS que foram extintas pelo governo recentemente. De acordo com a Lei nº 14.020/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda como medida para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus, o trabalhador pode sacar até R$ 1.045 do FGTS até dezembro de 2020.
No entanto, é importante lembrar que o FGTS é uma poupança para ser usada em momentos de necessidade, e não deve ser acessado com frequência. Além disso, o dinheiro deve ser utilizado de forma consciente e estratégica para garantir a segurança financeira e o bem-estar do trabalhador e de sua família.
Em resumo, o FGTS é um benefício importante para os trabalhadores com carteira assinada que, em momentos de dificuldade, podem contar com os recursos dessa poupança. É fundamental conhecer as modalidades de saque ativas e as regras para elegibilidade de cada uma delas, além de usar o dinheiro de forma consciente e estratégica.
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