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Quais despesas médicas são dedutíveis?

Para os contribuintes brasileiros, declarar o Imposto de Renda é uma tarefa anual importante e que requer atenção aos detalhes para que nada seja deixado para trás. Entre as despesas médicas e hospitalares, algumas podem ser abatidas do valor a ser pago, mas no que diz respeito aos remédios, nem todos entram na lista de deduções permitidas pela Receita Federal.

De acordo com o órgão, não é possível abater gastos com medicamentos comprados em farmácias, a não ser que estejam inseridos nas despesas hospitalares de uma internação. Para os medicamentos de uso contínuo, essa é uma má notícia, uma vez que não poderão ser usados como justificativa de dedução.

Porém, nem tudo está perdido. As despesas médicas são passíveis de dedução e não há limite para elas, diferentemente dos gastos com educação. Para conseguir esse benefício, é necessário comprovar as despesas médicas durante o ano-base do Imposto de Renda e reunir todos os documentos que as comprovem.

Aqui, um detalhe importante é que as despesas médicas dos dependentes também podem ser incluídas na declaração e serem deduzidas. Entre os gastos que podem ser considerados estão as consultas e tratamentos médicos, cirurgias, despesas hospitalares, tratamentos de saúde no exterior e outros.

Por outro lado, há despesas que não são consideradas dentro desse cálculo, como remédios, vacinas, valores cobertos por seguros, óculos, lentes de contato, aparelhos auditivos e outros gastos que não são passíveis de dedução.

Para declarar as despesas médicas, os contribuintes devem acessar a aba “Pagamentos Efetuados” e identificar todas as despesas que tiveram na área da saúde e que podem ser abatidas do valor a ser pago. É importante lembrar que, caso o documento fornecido não seja a nota fiscal, é imprescindível ter a assinatura do prestador de serviço para que seja considerado válido. Além disso, é necessário destacar quais foram os gastos cobertos pelo plano de saúde e aqueles que foram pagos pelo próprio contribuinte.

Em resumo, mesmo que não seja possível deduzir os gastos com remédios de uso contínuo comprados em farmácias, é possível conseguir descontos significativos na declaração de Imposto de Renda ao reunir todas as despesas médicas e hospitalares do ano-base e incluí-las na declaração. É importante lembrar que as despesas dos dependentes também podem ser incluídas e que a comprovação correta desses gastos é imprescindível para garantir o abatimento correto.

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