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A Validade da Carteira de Trabalho Física em Tempos de Digitalização

Desde o seu lançamento em 2019, a Carteira de Trabalho Digital se tornou um grande sucesso entre os brasileiros. Até outubro do ano passado, mais de um bilhão de brasileiros já haviam acessado o novo modelo, que está disponível por aplicativo e proporciona agilidade na obtenção do documento. Com isso, muitas pessoas que ainda usam a versão física da carteira de trabalho têm se perguntado se ela ainda é válida. Neste artigo, vamos esclarecer essa e outras dúvidas sobre a Carteira de Trabalho Digital.

De acordo com o Ministério do Trabalho, qualquer versão da carteira de trabalho, seja ela física ou digital, é um documento obrigatório para todo cidadão que realize algum tipo de serviço na indústria, no comércio, na agricultura, pecuária ou mesmo de natureza doméstica. A nova versão digital da carteira reúne todas as informações sobre as experiências profissionais formais do brasileiro, incluindo registros de atividades, salários, férias e funções descritas.

Além disso, a Carteira de Trabalho Digital acompanha se o empregador informou o vínculo e forneceu os dados corretos às bases de governo, o que facilitou os processos burocráticos de registros. Atualmente, os empregadores apenas solicitam o CPF ao funcionário contratado, pois tudo é feito digitalmente.

Com todas essas facilidades, a carteira física ficou praticamente em desuso. Isso porque o trabalhador pode acompanhar todos os registros de sua vida laboral pela carteira digital, fiscalizar seus vínculos trabalhistas e ter todas as suas informações já integradas à base de dados do Ministério da Economia.

Entretanto, é importante não descartar a carteira física, uma vez que ela pode ser usada para assegurar que todas as funções exercidas em trabalhos anteriores foram, de fato, cumpridas. Vale ressaltar que todas essas informações também são registradas no sistema eSocial, caso o trabalhador não tenha a carteira física em mãos.

Então, quais são as principais diferenças entre os modelos? As funcionalidades da Carteira de Trabalho Digital e da carteira física continuam as mesmas. A distinção se dá na adaptação dos registros de atividades para o ambiente digital, possibilitando que todos os registros fiquem mais práticos de serem encontrados. Além disso, até mesmo os empregos mais antigos poderão fazer parte do sistema.

No entanto, é importante prestar atenção a um ponto crucial: para aquelas pessoas que trabalharam antes dos anos 80, a orientação dada é manter o papel conservado. Se isso não for possível, não é motivo de preocupação, visto que o número de CPF é suficiente para checar todas as informações ao solicitar o cadastro na plataforma.

O acesso à Carteira de Trabalho Digital é gratuito e feito após o download do aplicativo em lojas virtuais. Por meio da plataforma digital, os trabalhadores têm acesso a serviços como solicitação de seguro-desemprego e acompanhamento do andamento do requerimento.

Em resumo, tanto a Carteira de Trabalho Digital quanto a física são válidas e obrigatórias para todo cidadão que realize algum tipo de serviço na indústria, no comércio, na agricultura, pecuária ou mesmo de natureza doméstica. A nova versão da carteira digital é muito mais prática e agiliza os processos burocráticos de registro, mas é importante guardar a versão física para eventualidades. O acesso à plataforma é gratuito e pode ser baixado facilmente através de aplicativos.

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