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Aumento da fiscalização de empresas estrangeiras: o que muda?

Nos últimos dias, muito tem se falado sobre o aumento da fiscalização sobre grandes empresas estrangeiras que atuam no comércio eletrônico brasileiro, como a Shein, Shopee e AliExpress. O objetivo é coibir práticas ilegais em sites internacionais que burlam a lei, garantindo, assim, a justa concorrência entre empresas nacionais e estrangeiras.

No entanto, ainda não há uma data para publicação da Medida Provisória (MP) sobre a temática. Segundo o governo federal, as mudanças serão anunciadas “em breve”.

A Receita Federal afirma que a regra que isenta de tributos encomendas de até US$ 50 (cerca de R$ 250) continuará existindo, aplicando-se a destinatário e remetente pessoas físicas. Porém, essa isenção não engloba operações comerciais com pessoas jurídicas, incluindo plataformas como a Shein. Assim, todas as compras, mesmo as que estão abaixo desse valor, estão sujeitas a tarifa de 60% de imposto à Receita Federal, caso sejam pegas na fiscalização.

O imposto sobre importação segue em 60% do valor da encomenda, porém, a partir da publicação da MP, os sites estrangeiros deverão preencher declaração online com todas as encomendas no ato de embarque da mercadoria para o Brasil. Essa declaração deverá conter o valor das mercadorias e identificação do remetente e destinatário.

Caso haja subfaturamento ou informações incompletas, haverá aplicação de multa. Com o aumento da fiscalização das empresas que burlam a lei, os produtos devem sofrer aumento para o consumidor final.

A Receita Federal pede para que os consumidores fiquem atentos às compras realizadas com empresas estrangeiras, principalmente aquelas que não possuem endereço fixo no país de origem. Além disso, antes de efetuar a compra, é importante verificar se o site em questão é seguro, se tem selo de garantia e se é autorizado pelos órgãos competentes.

O que não muda

A isenção de tributos em encomendas entre pessoas físicas de até US$ 50 permanece no formato atual, assim como o imposto sobre importação.

O imposto sobre encomenda permanece praticamente inalterado, aplicando-se as seguintes regras:

– Remessas para pessoas físicas de até US $ 500: 60% do valor da compra;

– Compras entre US $ 500 e US $ 3 mil (pessoa física): 60% do valor da compra acrescido de imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além da taxa de R$150 de despacho aduaneiro;

– Acima de US $ 3.000: as compras passam a ser consideradas de pessoa jurídica, cada produto com tarifa conforme o Imposto de Importação.

Assim sendo, é muito importante que as empresas estrangeiras estejam em conformidade com a lei para viabilizar uma concorrência justa no mercado brasileiro. A fiscalização é essencial para combater possíveis fraudes e garantir a transparência nas transações comerciais entre os países, sendo benéfico tanto para o consumidor final quanto para a economia do país.

Portanto, é fundamental estar sempre atualizado em relação às mudanças na legislação e, principalmente, estar atento às práticas de empresas estrangeiras que muitas vezes não respeitam as normas brasileiras. O consumidor tem o papel fundamental de denunciar qualquer irregularidade às autoridades competentes.

O aumento da fiscalização é uma importante medida para coibir ações ilegais no comércio eletrônico brasileiro. Com isso, espera-se que haja maior transparência nas transações comerciais, proporcionando um mercado mais justo e competitivo.

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