Como funciona o saque-aniversário do FGTS e sua relação com o seguro-desemprego
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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores brasileiros que garante uma poupança que pode ser acessada em casos de demissão sem justa causa ou para o financiamento da casa própria. Além disso, o trabalhador tem a opção de sacar uma parte do saldo anualmente, por meio do saque-aniversário.
Porém, muitos trabalhadores têm dúvidas sobre como funciona o saque-aniversário e se isso pode impactar no seguro-desemprego. Neste texto, vamos explicar tudo sobre essas duas modalidades e esclarecer essa questão.
Antes de tudo, é importante salientar que o trabalhador brasileiro pode receber tanto o saque-aniversário quanto o seguro-desemprego, sem precisar passar por grandes problemas. Esse é um direito garantido em lei, de acordo com a Consolidação das leis do Trabalho (CLT). Porém, é fundamental entender como todo esse sistema de saque funciona.
O saque-aniversário permite que o trabalhador retire uma parte do saldo uma vez por ano, de acordo com um calendário estabelecido pela Caixa Econômica Federal, com base no mês de aniversário do funcionário. Já o seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária concedida a quem foi dispensado sem justa causa, com o intuito de ajudar o trabalhador a arcar com as despesas enquanto busca uma nova colocação no mercado de trabalho.
A principal diferença entre os dois é que o saque-aniversário é uma opção voluntária do trabalhador, enquanto que o seguro-desemprego é uma obrigação legal do empregador, diante de casos específicos, como a demissão sem justa causa.
Mesmo optando pelo saque-aniversário, o trabalhador ainda poderá receber todos os valores rescisórios que estão presentes no contrato de trabalho. Lembrando, é claro, que o empregador deve depositar mensalmente um valor correspondente a 8% do salário bruto do funcionário em uma conta vinculada ao FGTS. Além dessas quantias, a empresa empregadora também deverá pagar uma multa equivalente a 40% dos valores registrados neste fundo, caso o profissional seja demitido sem justa causa.
Para solicitar o saque-aniversário, é importante seguir alguns critérios básicos, como ter mais de 18 anos, ter uma conta na Caixa, não ter dívidas nesse banco e permitir que ele consulte qual é o seu saldo. No aplicativo do fundo, a pessoa consegue encontrar todos os detalhes do processo.
Já para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador deverá ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, segundo aponta o Governo Federal. O processo pode ser solicitado de maneira remota por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Mas afinal, sacar a quantia usando a modalidade saque-aniversário pode impactar no seguro-desemprego? A resposta é não. Os trabalhadores podem receber ambos os benefícios sem precisar escolher entre um ou outro. Isso se dá porque o saque-aniversário é uma opção voluntária e não está relacionado à demissão.
Por isso, é importante que o trabalhador brasileiro esteja atento aos direitos garantidos pela CLT e saiba como funciona todo o sistema de saque do FGTS. Além do saque-aniversário e do seguro-desemprego, o FGTS também oferece outras possibilidades de saque, como em casos de doenças graves, compra da casa própria, aposentadoria, entre outros.
O FGTS se apresenta como uma importante medida de proteção e amparo ao trabalhador brasileiro. Por meio dele, o trabalhador tem a garantia de uma poupança que pode ser acessada em diversas situações. E o melhor, não há conflito entre o saque-aniversário e o seguro-desemprego. Ambos os benefícios podem ser recebidos sem prejudicar um ao outro.
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