INSS realiza pagamentos de até seis salários mínimos para milhões de brasileiros
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O INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) iniciou o pagamento dos benefícios referentes ao mês de março para milhões de brasileiros nesta semana. De acordo com o reajuste anunciado no início deste ano, cada cidadão pode sacar entre R$1.302 e R$7.507,49 durante o mês de abril.
As aposentadorias, pensões e auxílios referentes a março começaram a ser depositados no último dia 27 e seguirão até 10 de abril, abrangendo parte do mês seguinte, como é de costume. Os beneficiários são separados entre aqueles que ganham um salário mínimo por mês e aqueles que recebem valores acima do piso nacional.
Atualmente, o teto do INSS corresponde a quase seis salários mínimos, que equivalem a R$7.507,49. Entretanto, pouquíssimas pessoas conseguem atingir esse valor. Em janeiro do ano passado, menos de 800 beneficiários recebiam o valor máximo pago pela autarquia.
Os depósitos são feitos seguindo a ordem do algarismo final do número de benefício (NB) do segurado, sem considerar o dígito após o traço. Por exemplo, quem tem NB 000.000.001-0 recebe na data destinada para o final zero. Cerca de 37 milhões de pessoas serão beneficiadas com aposentadorias, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-reclusão e outras rendas nos próximos dias.
Confira o calendário completo de março do INSS a seguir:
Segurado que recebe um salário mínimo:
– 27 de março: NB terminado em 1;
– 28 de março: NB terminado em 2;
– 29 de março: NB terminado em 3;
– 30 de março: NB terminado em 4;
– 31 de março: NB terminado em 5;
– 3 de abril: NB terminado em 6;
– 4 de abril: NB terminado em 7;
– 5 de abril: NB terminado em 8;
– 6 de abril: NB terminado em 9;
– 10 de abril: NB terminado em 0.
Segurado que recebe mais de um salário mínimo:
– 3 de abril: NB terminado em 1 e 6;
– 4 de abril: NB terminado em 2 e 7;
– 5 de abril: NB terminado em 3 e 8;
– 6 de abril: NB terminado em 4 e 9;
– 10 de abril: NB terminado em 5 e 0.
O segurado que deseja consultar valores, datas de pagamento e outras informações sobre beneficiários previdenciários pode fazer isso através do site ou aplicativo Meu INSS e clicar no extrato do benefício. Outra opção é informar-se pelo telefone 135, que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
Ex-cônjuge tem direito à pensão por morte do INSS? Lei diz ISSO
Segundo a lei, os ex-cônjuges têm direito a receber pensão por morte do INSS, mas existem algumas condições que devem ser cumpridas. É importante lembrar que, para que aconteça essa conversão de benefício, é necessário que o casamento tenha durado pelo menos dois anos, ou que haja algum filho em comum.
Caso o ex-cônjuge tenha a guarda do filho do casal, ele também tem direito à pensão por morte, inclusive se o filho já tiver completado a maioridade. Se o filho for considerado “inválido” ou “deficiente”, o ex-cônjuge receberá uma pensão por morte adicional.
Além disso, é importante ressaltar que, quando o ex-cônjuge possuir mais de 21 anos ou não tiver a guarda dos filhos, ele receberá a pensão por morte apenas pelo tempo de duração do casamento.
Se o ex-cônjuge se casar novamente ou iniciar uma união estável, os valores da pensão serão cessados, exceto se a nova união também terminar e se ele não tiver outra fonte de renda.
Dessa forma, a lei garante o direito do ex-cônjuge de receber pensão por morte do INSS, desde que o casamento tenha durado o mínimo necessário e as demais condições sejam atendidas.
Decisão sobre juros no consignado do INSS deve elevar oferta de crédito
A decisão do Conselho Nacional de Previdência (CNP) de permitir que os bancos cobrem juros mais baixos no consignado do INSS deve elevar a oferta de crédito, segundo especialistas. Na última terça-feira (27), o CNP fixou em 1,80% ao mês a taxa máxima que pode ser cobrada pelos bancos no crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS, uma redução de 0,12 ponto percentual em relação aos 1,92% cobrados anteriormente.
O consignado é uma modalidade de empréstimo em que as parcelas são descontadas automaticamente do benefício recebido pelo aposentado ou pensionista, o que garante uma maior segurança para os bancos em relação à inadimplência e, portanto, possibilita a cobrança de juros mais baixos.
Segundo a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), o crédito consignado representa cerca de 40% do crédito pessoal ofertado no Brasil e, em 2019, foram concedidos cerca de R$ 326 bilhões em empréstimos consignados.
A queda do teto dos juros é uma boa notícia para aposentados e pensionistas que precisam de crédito, pois os juros menores possibilitam uma redução nas parcelas e no valor total do empréstimo. Com a diminuição da taxa, especialistas em finanças acreditam que mais pessoas irão se interessar pelo consignado, o que pode aumentar a concorrência entre os bancos e levar a uma maior oferta de crédito com juros menores no mercado.
Outro ponto importante para os beneficiários do INSS é que, de acordo com a decisão, a margem do crédito consignado aumentou de 35% para 40%, o que significa que os aposentados e pensionistas terão mais dinheiro disponível para empréstimos, seja para pagar dívidas, realizar um investimento ou custear alguma despesa emergencial.
Portanto, a decisão do CNP pode beneficiar tanto os aposentados e pensionistas, que terão acesso a crédito com juros menores e margem de empréstimo maior, quanto os bancos, que podem aumentar a oferta de crédito e, consequentemente, aumentar suas receitas.
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