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NFS-e para MEI passa a ser obrigatória em abril: saiba mais

A partir do próximo mês de abril, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) passa a ser obrigatória para os Microempreendedores Individuais (MEI), conforme alteração do Comitê Gestor do Simples Nacional que acrescentou a previsão legal para que municípios exijam a emissão da NFS-e padrão nacional por parte dos MEIs. A medida é válida para as prestações de serviços sujeitas ao Imposto sobre Serviços (ISS) e tem como objetivo unificar o processo de emissão da nota fiscal em todo o país.

A adoção da plataforma de Administração Tributária Digital da Receita Federal, que institui um padrão nacional da NFS-e, visa facilitar o processo de emissão da nota fiscal e engloba as características específicas de mais de 5 mil legislações municipais. A partir de agora, será adotado um layout único, criando um padrão nacional que valerá para todos os municípios. Dessa forma, os MEIs passarão a emitir a NFS-e de acordo com o novo formato, caso o consumidor final seja uma empresa.

Para facilitar o dia a dia do MEI e dos Municípios, a NFS-e padrão nacional já é utilizada por mais de 13 milhões de MEIs desde janeiro deste ano. Em suma, a obrigatoriedade do formato começa a valer a partir de 3 de abril de 2022.

A NFS-e padrão nacional pode ser emitida pelo site oficial ou mesmo pelo aplicativo, que leva o mesmo nome da nota. O aplicativo faz parte dos produtos do projeto da NFS-e, que traz diversas soluções em tecnologia para facilitar o dia a dia do microempreendedor e das prefeituras. É importante ressaltar que, caso o serviço prestado seja para uma pessoa física, a geração do documento fiscal segue facultativa. Mas, caso o consumidor final seja outra empresa, a emissão da NFS-e passa a ser obrigatória.

Para os municípios, a medida é importante para garantir a arrecadação do ISS e a transparência no processo de prestação de serviços, além de ajudar no combate à sonegação de impostos. Já para o MEI, a emissão da NFS-e é uma oportunidade de se adequar às novas demandas do mercado e garantir a regularização da sua atividade.

Não são todos os MEIs que precisarão se adequar à nova regra. A emissão da NFS-e passa a ser obrigatória somente quando o consumidor final for outra empresa (pessoa jurídica). Além disso, podem ser emitidos outros tipos de documentos fiscais municipais, além da NFS-e com o novo layout nacional. Assim, os MEIs poderão escolher entre emitir o documento eletrônico, o documento de padrão nacional ou outro documento fiscal municipal.

No final das contas, é importante que os MEIs fiquem atentos às novas regras e busquem o suporte necessário para adequar-se às exigências da legislação. A emissão da NFS-e passa a ser obrigatória a partir de 3 de abril de 2022, sendo importante que os MEIs estejam preparados para essa nova exigência. Com isso, poderão garantir a regularidade da sua atividade e evitar problemas relacionados à sonegação de impostos e à prestação de serviços irregulares.

É essencial que os MEIs estejam atentos às mudanças e às exigências da legislação. A emissão da NFS-e é uma oportunidade para garantir a regularidade da atividade e se adequar às novas demandas do mercado. Para mais informações sobre a NFS-e padrão nacional, basta acessar a plataforma Gov.br.

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