Os riscos de contratar advogados antes da decisão sobre a revisão do FGTS pelo STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir a partir de 20 de abril se o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deve ser corrigido por um índice maior do que a Taxa de Referência (TR), que zerou de 1991 a 2012. Este capítulo da revisão do FGTS pelo STF tem gerado, no entanto, riscos para os trabalhadores.
Isso porque, enquanto a decisão não chega, advogados estão tentando aliciar trabalhadores para entrarem com ações judiciais relacionadas. Ao menos é o que alerta a Central Única dos Trabalhadores do Brasil (CUT) em novo comunicado em seu site. A contratação precipitada, no entanto, pode trazer prejuízo para o trabalhador.
De forma geral, se a decisão do STF for favorável, trabalhadores com carteira assinada poderão receber um valor extra no saldo do FGTS. No entanto, os ministros vão decidir outros detalhes, como qual índice será utilizado, quem terá direito e se a ação é coletiva ou individual.
Muitos advogados têm publicado vídeos nas redes sociais induzindo trabalhadores a pagarem um valor antes da decisão do STF para que eles calculem quanto irão ganhar, mas não explicam os critérios que serão estabelecidos pelos ministros do STF.
Os ministros do STF vão julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) n.º 5090, ajuizada em 2014 pelo partido Solidariedade, que questiona o uso da TR como índice que corrige o saldo do FGTS.
A TR é menor do que a de inflação desde setembro de 2012, prejudicando os trabalhadores na hora da correção. Além disso, a taxa ficou abaixo do índice de inflação de 1991 a 2012.
No julgamento, os ministros decidirão se todos os trabalhadores brasileiros terão direito à correção, independentemente de já terem sacado ou não o FGTS, se sindicatos poderão entrar com novas ações coletivas na Justiça e se somente o trabalhador e/ou sindicato que entrou com a ação receberão retroativamente a correção.
Portanto, não adianta contratar um advogado antes das decisões dos ministros do STF, pois o trabalhador pode perder dinheiro em vez de ganhar. Dependendo do valor a receber, os custos jurídicos na contratação de um advogado particular que não seja do sindicato podem ser ainda maiores.
A recomendação, portanto, é que o trabalhador aguarde o julgamento do STF e verifique com o seu sindicato se há ação coletiva na Justiça pedindo a correção do FGTS. Se o sindicato entrou com a ação coletiva, é preciso verificar se o trabalhador está na lista de beneficiários da ação, evitando possíveis condenações em honorários sucumbenciais.
O que é FGTS?
O FGTS é um fundo criado pelo governo brasileiro em 1966 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Ele funciona como uma poupança forçada para o trabalhador, cujo valor equivale a 8% do salário bruto que o empregador deposita mensalmente em uma conta vinculada ao trabalhador na Caixa Econômica Federal.
O trabalhador também pode sacar o dinheiro do FGTS quando se aposenta, quando permanecer por três anos seguidos sem trabalhar com carteira assinada, quando comprar a casa própria, em caso de doença grave ou em situações de emergência, como enchentes, desastres naturais ou de saúde.
Desde 1991, o índice utilizado para corrigir o saldo do FGTS é a TR, que é atualizada mensalmente pelo Banco Central. No entanto, a TR zerou de 1991 a 2012, ou seja, não houve correção monetária do saldo do FGTS nesse período.
Isso prejudicou os trabalhadores, que não receberam correção monetária no período, enquanto a inflação continuou crescendo. Com isso, o saldo do FGTS perdeu valor ao longo tempo.
O que acontece se o STF decidir pela correção do FGTS?
Se o STF decidir pela correção do FGTS, os trabalhadores poderão receber um dinheiro extra no saldo de suas contas. Isso porque a correção monetária do saldo do FGTS será feita por um índice maior do que a TR, que zerou de 1991 a 2012.
No entanto, há uma série de detalhes que ainda precisam ser decididos pelos ministros do STF, como qual índice será utilizado, quem terá direito à correção, se a ação é coletiva ou individual, entre outros fatores.
Por isso, é importante que os trabalhadores aguardem a decisão do STF antes de tomar qualquer medida precipitada, como contratar um advogado antes da decisão dos ministros.
O que fazer se o sindicato já entrou com uma ação coletiva?
Se o sindicato já entrou com uma ação coletiva pedindo a correção do FGTS, o trabalhador deve verificar se está na lista de beneficiários da ação.
Isso porque, caso o trabalhador entre com uma ação individual depois da ação coletiva, ele pode ser condenado a pagar honorários sucumbenciais, ou seja, pagar os custos jurídicos da ação coletiva.
Por isso, é recomendável que o trabalhador verifique com o sindicato se há ação coletiva na Justiça pedindo a correção do FGTS e se ele está na lista de beneficiários da ação. Assim, ele pode evitar possíveis prejuízos financeiros.
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