STF julga idade mínima na aposentadoria especial do INSS após reforma
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A Reforma da Previdência de 2019 trouxe uma série de mudanças importantes para os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), especialmente para os aposentados. Agora, uma dessas alterações é o centro de um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
A nova lei instituiu a idade mínima para a aposentadoria especial, que não foi bem recebida pelos brasileiros. Antes da reforma, o trabalhador precisava apenas cumprir um certo período mínimo de exposição a agentes nocivos antes de dar entrada no pedido do benefício, que era de 15 anos para atividades de alto risco, 20 anos para médio risco e 25 anos para baixo risco. Agora, além do tempo de exposição, é preciso alcançar uma idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, dependendo do risco da atividade.
A aposentadoria especial é concedida ao segurado que exerce atividades exposto a agentes nocivos à saúde, sejam eles insalubres ou perigosos. O primeiro grupo inclui agentes químicos, físicos e biológicos, enquanto o segundo reúne fatores que representam risco de morte (ruído, calor e frio, por exemplo).
A lista de profissões que assegura a aposentadoria especial é extensa e inclui: policial, engenheiro, dentista, médico, eletricista, mecânico, frentista, vigilante não armado, técnico de laboratório, aeronauta, gráfico e outros.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309 no STF, na tentativa de derrubar a idade mínima para a aposentadoria especial. A entidade afirma que as regras antigas visam evitar os prejuízos ao trabalhador, e por isso a nova lei encerra a finalidade do benefício.
No entanto, o relator do texto, ministro Luís Roberto Barroso, se posicionou a favor da mudança promovida pela Reforma da Previdência. Segundo ele, há “uma tendência global de que regimes especiais de aposentadoria se tornem cada vez mais excepcionais ou até mesmo desapareçam”.
O julgamento do processo está suspenso, já que o ministro Ricardo Lewandowski pediu vista do processo, ou seja, mais tempo para avaliação do texto. Assim, a contar do dia 23 de março, a análise da ação ficará paralisada por 90 dias.
Enquanto isso, os aposentados que estavam perto de cumprir os requisitos anteriores podem se enquadrar na regra de transição de pontos. Ela estabelece que a soma da idade do segurado com o tempo de atividade deve resultar em uma pontuação mínima de 66, 76 ou 86 pontos, respectivamente.
Essa reforma da Previdência ocorreu por iniciativa do governo federal. Segundo o Ministério da Economia, a mudança é necessária para equilibrar as contas públicas e garantir a sustentabilidade da Previdência Social.
A Reforma da Previdência também trouxe outras alterações importantes, como a regra de cálculo do benefício, que agora leva em consideração todas as contribuições realizadas pelo trabalhador ao longo da vida. Além disso, a idade mínima para a aposentadoria normal também mudou, passando de 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens.
Essas mudanças geraram grande impacto na vida dos trabalhadores, especialmente daqueles que estavam próximos de se aposentar. Por isso, é importante que todos estejam atentos às novas regras e se planejem financeiramente para a aposentadoria.
No entanto, é importante lembrar que a Previdência Social é um direito de todos os trabalhadores brasileiros e que o INSS deve ser procurado sempre que houver dúvidas ou necessidade de informações sobre os benefícios previdenciários.
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