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Jerbson Moraes afirma que projeto sobre taxa de esgoto deve ser considerado constitucional pela Câmara

A renovação do convênio entre Ilhéus e a empresa concessionária de água, Embasa, será debatido numa audiência pública na Câmara de Vereadores de Ilhéus nos próximos dias. Diante disto, na sessão desta quarta-feira (25), durante o grande expediente, o vereador e líder da bancada do PSD no legislativo, Jerbson Moraes, afirmou que a Câmara deve rejeitar o veto do Executivo Municipal ao projeto de lei de sua autoria, que visa reduzir a taxa de esgoto em 40%.

De acordo com o vereador, em conversa com o prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre, o gestor afirmou que a decisão que for tomada pelo Legislativo será apoiada pelo Executivo. O parecer escrito pela Comissão de Justiça e Redação Final com relação ao veto será entregue na próxima semana e nele constará a legalidade e constitucionalidade do projeto. Sancionado, o projeto de lei demonstrará o avanço político da cidade, voltado para a dignidade humana. Segundo o vereador, “A lei pertence ao povo e ao derrubarmos o veto teremos argumentos de peso no momento em que formos discutir a renovação do convênio entre Embasa e município”.

Após estudos de comparação da mesma situação com algumas cidades da Bahia como Feira de Santana, Guanambi e Jequié, o vereador notou que Ilhéus está entre os municípios que pagam a tarifa mais alta, que chega aos 80% do valor da conta. De acordo com Jerbson, “Pagar 80% de tarifa de esgotamento de água é abusivo. Nas cidades pesquisadas esse valor chega a 40%”. Em muitas cidades já existem leis que impedem que as concessionárias cobrem valores acima de 40%.

De acordo com o projeto, a concessionária será obrigada a cobrar o percentual máximo de 40% sobre o consumo de água para a tarifa de serviço de esgotamento sanitário em Ilhéus e caso não cumpra o estabelecido será penalizada com advertência na primeira infração e multa no valor de R$ 10.000,00 em caso de reincidência. A empresa será multada em R$ 100.000,00 na terceira infração e cassação da permissão da exploração do serviço na cidade na quarta infração.

A lei também prevê que após realização de intervenção na tubulação e fechamento de buracos, a empresa fica obrigada às suas expensas a recompor a pavimentação das vias públicas no prazo máximo de dois dias úteis. Jerbson acredita que o cidadão não pode ser explorado, pois muitos pagam a taxa sem ao menos ter tubulação de esgoto na rua em que reside.

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